 
1. SERVIÇOS PRESTADOS
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 | Conta-corrente em nome do Condomínio, movimentada exclusivamente
pelo(a) Síndico(a), salvo disposições contrárias, deliberadas em
Assembléia Geral ou através da Convenção de Condomínio ;
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 | Previsão Orçamentária Mensal das despesas efetivas à pagar, com
estudo de custo-benefício para redução da Taxa Condominial.
A previsão é enviada mensalmente ao Condomínio para apreciação e aprovação do(a)
Síndico(a) ;
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 | Confecção dos Recibos/Boletos bancários da Taxa Condominial,
enviados
juntamente com a Previsão Orçamentária Mensal ;
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 | Pagamento das despesas somente com autorização do(a) Síndico(a),
mediante visto nos documentos e cópia de cheque ;
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 | Demonstrativo das Receitas e Despesas Mensais com conciliação
bancária e Gráfico Ilustrativo, facilitando a análise do(a)
Síndico(a), dos membros do Conselho Consultivo e moradores ;
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 | Prestação de Contas Anual com Gráfico Ilustrativo,
permitindo o acompanhamento da evolução das despesas mês a mês ;
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 | Elaboração de Gráfico de Consumo de Energia Elétrica
(Kwh) e Água (m3), com evolução mês a mês, facilitando a
visualização e gestão dessas importantes contas de despesas do
Condomínio ;
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 | Circulares e Informativo exclusivo da STS, onde são
comunicadas aos condôminos e moradores as últimas deliberações do
Sindicato e demais assuntos pertinentes ao Condomínio ;
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 | Posição financeira do Condomínio via telefone, fax ou
Internet (e-mail) ;
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 | Serviço de malote diário para entrega e
recebimento de documentos ;
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 | Atendimento personalizado ao(à) Síndico(a) e
condôminos. Aqui o(a) Síndico(a) fala diretamente com os Sócios-Diretores
da empresa, gerando mais segurança e confiabilidade ;
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 | Vistoria periódica no edifício, com cópia do
relatório para o(a) Síndico(a) ;
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 | Solicitação de orçamentos e serviços, prevalecendo a
escolha do(a) Síndico(a) ;
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 | Auxílio à auto-gestão, inclusive com
terceirização de serviços ;
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 | Assessoria e participação nas Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias ;
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 | Seguros : Incêndio (obrigatório), R.C.Condomínio,
R.C.Garagista, Vidros, etc.
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2. RECURSOS HUMANOS
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 | Seleção criteriosa de funcionários, inclusive com a obrigatoriedade
da apresentação de Atestado de antecedentes criminais ;
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 | Elaboração da Folha de Pagamento, elaborada de
acordo com a C.L.T. e Convenção Sindical ;
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 | Pagamento dos funcionários, diretamente em conta bancária
individual ;
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 | Implantação da NR7 e NR9 : Saúde Ocupacional e
Ambiental dos funcionários, através de empresa especializada ;
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 | Homologações no Sindicato ou D.R.T. ;
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 | Departamento Pessoal especializado na área
Condominial, com introdução da Escala de Revezamento, visando a redução
de Horas Extras.
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3. NORMAS OBRIGATÓRIAS (Você sabia ???)
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 | A título de informação e esclarecimento, discriminamos
abaixo apenas alguns itens obrigatórios à todas as edificações de São Paulo,
cujo não cumprimento acarretará em multas e penalidades desnecessárias.
Portanto, faça um teste consigo mesmo(a) respondendo a todas as perguntas e
ao mesmo tempo avalie se a Administradora atual está cumprindo seu papel,
informando-o e alertando-o sobre a legislação vigente.
 | Você sabia que de acordo com o Decreto Lei nº
34.818 de 17/01/95, todas as edificações de São Paulo, estavam
obrigadas, impreterivelmente até 15/12/98, a se inscrever no
Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra Incêndio (FICAM)
junto ao CONTRU ?
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 | Você sabia que é obrigatória a utilização de gás encanado
nas edificações de São Paulo ou, na ausência deste, a instalação e
acondicionamento de cilindros de gás (GLP), conforme disposto no
Decreto Municipal nº 24.714/87 ?
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 | Você sabia que o Sindifícios (Sindicato
dos Funcionários de Edifícios de São Paulo) juntamente com o SECOVI,
possuem Convenção própria onde constam diversos itens a serem
obedecidos e respeitados, cujo descumprimento têm acarretado aos
Condomínios um número imenso de Ações Trabalhistas com
indenizações extremamente dispendiosas ?
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 | Você sabia que de acordo com a Lei Municipal
nº 11.858 de 31/08/95, todos os elevadores instalados em prédios da
cidade de São Paulo, deverão incluir entre os seus equipamentos,
botoeiras de cabine com sinalização em "Braille", com
o objetivo de permitir seu uso por pessoas portadoras de deficiência
visual ?
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 | Você sabia que todos os elevadores de
passageiros existentes no Município de São Paulo, independentemente da
época de sua instalação, deverão possuir "Aba de Proteção",
com especificações próprias, conforme a NBR
7192/85 ?
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